

O presente Edital dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a FINEP, com o objetivo de executar o contrato de transferência de recursos destinados à subvenção econômica nº 0107077500 – PAPPE SUBVENÇÃO.
1. OBJETIVOS
Apoiar, por meio da concessão de recursos do PAPPE do MCTI/FINEP/FNDCT e de recursos orçamentários da FAPESP, projetos de pesquisa para o desenvolvimento por pequenas empresas no Estado de São Paulo de tecnologias para produtos, serviços e processos para o combate à DOENÇA POR CORONA VIRUS 2019 (COVID-19). Este Edital oferece recursos para apoio a atividade de pesquisa científica e/ou tecnológica para empresas que tenham conduzido pesquisas no passado que resultaram em novas tecnologias, processos, ou produtos inovadores no âmbito de projetos financiados pelo PIPE Fase 1, Fase 2 ou em projetos equivalentes conduzidos com recursos próprios ou de outras fontes. O presente edital, de Fase 3, contemplará projetos que pretendam desenvolver processos e serviços inovadores para que os produtos resultantes das pesquisas anteriores possam ser efetivamente inseridos no mercado em uma situação emergencial.
2. DEFINIÇÕES
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Coordenador Técnico: deverá também ser o pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa. O coordenador técnico do projeto e os profissionais responsáveis pela sua condução na empresa devem ter vínculo direto com a empresa proponente (sócios ou empregados).
c) Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
d) Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
e) Pequena Empresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
f) Empresa Paulista: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Estado de São Paulo.
g) Despesas de Custeio: são despesas de custeio as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, bem como despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
h) Despesas de Capital: são despesas de capital as despesas para a realização de obras e instalações e para aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente.
Mais informações: http://fapesp.br/14087