

A proposta de lei municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do Executivo, foi aprovada em primeira votação na sessão da Câmara de Maringá desta terça-feira, 28 de março. A mensagem de lei nº 007/2017 dispõe sobre mecanismos e medidas de incentivo à inovação, à pesquisa tecnológica e à consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais de Maringá.
Segundo o diretor de inovação tecnológica da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico (Seide), Franz Wagner Dal Belo, a lei estabelece formas de incentivo às atividades vinculadas ao processo de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos, com objetivo de dinamizar o desenvolvimento econômico e social, bem como dar maior eficiência aos serviços públicos municipais.
Na prática, a legislação autoriza a Prefeitura, assim como já acontece no Paraná, a realizar o fomento de empresas, oferecendo apoio financeiro ou estrutural, para pensar e produzir soluções relacionadas a problemas globais como tráfego, poluição, moradia, educação, saúde, entre outros. A iniciativa da versão municipal da Lei da Inovação é da sociedade civil, liderada pelo Centro de Inovação de Maringá (CIM).
A aprovação da lei é a primeira medida para integrar legalmente os debates de ideias inovadoras entre atores do poder público, iniciativa privada e universidades. E para estruturar essas ações, a lei também constitui os organismos que deverão agregar as devidas competências, como o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMI), Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMI) e o Conselho Municipal da Inovação (CMI).
A proposta de lei, necessariamente, passará por dois turnos de votação. O primeiro turno, foi votado nesta terça-feira (28), o segundo turno, na sessão seguinte . Para a sua aprovação, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores nos dois turnos de votação, ou seja, dos 15 vereadores, oito devem votar favorável ao projeto. Caso seja aprovada, a proposta retorna para o Executivo para nova apreciação. No prazo máximo de 15 dias, se o prefeito sancionar a lei, a mesma entra em vigor a partir de sua publicação.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Maringá